O autor: O Livro de Daniel identifica o profeta Daniel como o seu autor (Daniel 9:2; 10:2). Jesus menciona Daniel como o autor também (Mateus 24:15).
Quando foi escrito: O Livro de Daniel foi provavelmente escrito entre 540 e 530 AC.
Propósito: Em 605 AC, Nabucodonosor, rei da Babilônia, havia conquistado Judá e deportado muitos dos seus habitantes para a Babilônia – incluindo Daniel. Daniel serviu no palácio real de Nabucodonosor e de vários outros líderes após Nabucodonosor. O Livro de Daniel registra as ações, profecias e visões do profeta Daniel.
Versículos-chave: Daniel 1:19-20: “Então, o rei falou com eles; e, entre todos, não foram achados outros como Daniel, Hananias, Misael e Azarias; por isso, passaram a assistir diante do rei. Em toda matéria de sabedoria e de inteligência sobre que o rei lhes fez perguntas, os achou dez vezes mais doutos do que todos os magos e encantadores que havia em todo o seu reino.”
Daniel 2:31: “Tu, ó rei, estavas vendo, e eis aqui uma grande estátua; esta, que era imensa e de extraordinário esplendor, estava em pé diante de ti; e a sua aparência era terrível.”
Daniel 3:17-18: “Se o nosso Deus, a quem servimos, quer livrar-nos, ele nos livrará da fornalha de fogo ardente e das tuas mãos, ó rei. Se não, fica sabendo, ó rei, que não serviremos a teus deuses, nem adoraremos a imagem de ouro que levantaste.”
Daniel 4:34-35: “Mas ao fim daqueles dias, eu, Nabucodonosor, levantei os olhos ao céu, tornou-me a vir o entendimento, e eu bendisse o Altíssimo, e louvei, e glorifiquei ao que vive para sempre, cujo domínio é sempiterno, e cujo reino é de geração em geração. Todos os moradores da terra são por ele reputados em nada; e, segundo a sua vontade, ele opera com o exército do céu e os moradores da terra; não há quem lhe possa deter a mão, nem lhe dizer: Que fazes?”
Daniel 9:25-27: “Sabe e entende: desde a saída da ordem para restaurar e para edificar Jerusalém, até ao Ungido, ao Príncipe, sete semanas e sessenta e duas semanas; as praças e as circunvalações se reedificarão, mas em tempos angustiosos. Depois das sessenta e duas semanas, será morto o Ungido e já não estará; e o povo de um príncipe que há de vir destruirá a cidade e o santuário, e o seu fim será num dilúvio, e até ao fim haverá guerra; desolações são determinadas. Ele fará firme aliança com muitos, por uma semana; na metade da semana, fará cessar o sacrifício e a oferta de manjares; sobre a asa das abominações virá o assolador, até que a destruição, que está determinada, se derrame sobre ele.”
As leis acerca da praga da lepra
1 - FALOU mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2 - Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 - E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.
4 - Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
5 - E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
6 - E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.
7 - Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8 - E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
9 - Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 - E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação,
11 - Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 - E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 - Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está.
14 - Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15 - Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra.
16 - Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
17 - E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 - Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
19 - E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
20 - E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
21 - E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 - Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
23 - Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
24 - Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 - E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
26 - Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 - Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
28 - Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.
29 - E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
30 - E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 - Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32 - E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 - Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 - Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
35 - Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 - Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.
37 - Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38 - E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39 - Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está.
40 - E, quando os cabelos do homem caírem da cabeça, calvo é, mas limpo está.
41 - E, se lhe caírem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas limpo está.
42 - Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 - Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 - Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
45 - Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
46 - Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 - Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
48 - Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 - E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,
50 - E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.
51 - Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 - Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 - Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 - Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 - E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56 - Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
57 - E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58 - Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 - Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.
O sacrifício pelos pecados voluntários
1 - FALOU mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 - Quando alguma pessoa pecar, e transgredir contra o SENHOR, e negar ao seu próximo o que lhe deu em guarda, ou o que deixou na sua mão, ou o roubo, ou o que reteve violentamente ao seu próximo,
3 - Ou que achou o perdido, e o negar com falso juramento, ou fizer alguma outra coisa de todas em que o homem costuma pecar;
4 - Será pois que, como pecou e tornou-se culpado, restituirá o que roubou, ou o que reteve violentamente, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o perdido que achou,
5 - Ou tudo aquilo sobre que jurou falsamente; e o restituirá no seu todo, e ainda sobre isso acrescentará o quinto; àquele de quem é o dará no dia de sua expiação.
6 - E a sua expiação trará ao SENHOR: um carneiro sem defeito do rebanho, conforme à tua estimação, para expiação da culpa trará ao sacerdote;
7 - E o sacerdote fará expiação por ela diante do SENHOR, e será perdoada de qualquer das coisas que fez, tornando-se culpada.
A lei do holocausto
8 - Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
9 - Dá ordem a Arão e a seus filhos, dizendo: Esta é a lei do holocausto; o holocausto será queimado sobre o altar toda a noite até pela manhã, e o fogo do altar arderá nele.
10 - E o sacerdote vestirá a sua veste de linho, e vestirá as calças de linho, sobre a sua carne, e levantará a cinza, quando o fogo houver consumido o holocausto sobre o altar, e a porá junto ao altar.
11 - Depois despirá as suas vestes, e vestirá outras vestes; e levará a cinza fora do arraial para um lugar limpo.
12 - O fogo que está sobre o altar arderá nele, não se apagará; mas o sacerdote acenderá lenha nele cada manhã, e sobre ele porá em ordem o holocausto e sobre ele queimará a gordura das ofertas pacíficas.
13 - O fogo arderá continuamente sobre o altar; não se apagará.
A lei da oferta de alimentos
14 - E esta é a lei da oferta de alimentos: os filhos de Arão a oferecerão perante o SENHOR diante do altar.
15 - E dela tomará um punhado da flor de farinha, da oferta e do seu azeite, e todo o incenso que estiver sobre a oferta de alimentos; então o acenderá sobre o altar, cheiro suave é isso, por ser memorial ao SENHOR.
16 - E o restante dela comerão Arão e seus filhos; ázimo se comerá no lugar santo, no pátio da tenda da congregação o comerão.
17 - Levedado não se cozerá; sua porção é que lhes dei das minhas ofertas queimadas; coisa santíssima é, como a expiação do pecado e como a expiação da culpa.
18 - Todo o homem entre os filhos de Arão comerá dela; estatuto perpétuo será para as vossas gerações das ofertas queimadas do SENHOR; todo o que as tocar será santo.
A oferta na consagração dos sacerdotes
19 - Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
20 - Esta é a oferta de Arão e de seus filhos, a qual oferecerão ao SENHOR no dia em que ele for ungido; a décima parte de um efa de flor de farinha pela oferta de alimentos contínua; a metade dela pela manhã, e a outra metade à tarde.
21 - Numa caçoula se fará com azeite; cozida a trarás; e os pedaços cozidos da oferta oferecerás em cheiro suave ao SENHOR.
22 - Também o sacerdote, que de entre seus filhos for ungido em seu lugar, fará o mesmo; por estatuto perpétuo será ela toda queimada ao SENHOR.
23 - Assim toda a oferta do sacerdote será totalmente queimada; não se comerá.
A lei da expiação do pecado
24 - Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
25 - Fala a Arão e a seus filhos, dizendo: Esta é a lei da expiação do pecado; no lugar onde se degola o holocausto se degolará a expiação do pecado perante o SENHOR; coisa santíssima é.
26 - O sacerdote que a oferecer pelo pecado a comerá; no lugar santo se comerá, no pátio da tenda da congregação.
27 - Tudo o que tocar a carne da oferta será santo; se o seu sangue for espargido sobre as vestes de alguém, lavarás em lugar santo aquilo sobre o que caiu.
28 - E o vaso de barro em que for cozida será quebrado; porém, se for cozida num vaso de cobre, esfregar-se-á e lavar-se-á na água.
29 - Todo o homem entre os sacerdotes a comerá; coisa santíssima é.
30 - Porém, não se comerá nenhuma oferta pelo pecado, cujo sangue se traz à tenda da congregação, para expiar no santuário; no fogo será queimada.
As ofertas de alimentos
1 - E QUANDO alguma pessoa oferecer oferta de alimentos ao SENHOR, a sua oferta será de flor de farinha, e nela deitará azeite, e porá o incenso sobre ela;
2 - E a trará aos filhos de Arão, os sacerdotes, um dos quais tomará dela um punhado da flor de farinha, e do seu azeite com todo o seu incenso; e o sacerdote a queimará como memorial sobre o altar; oferta queimada é, de cheiro suave ao SENHOR.
3 - E o que sobejar da oferta de alimentos, será de Arão e de seus filhos; coisa santíssima é, das ofertas queimadas ao SENHOR.
4 - E, quando ofereceres oferta de alimentos, cozida no forno, será de bolos ázimos de flor de farinha, amassados com azeite, e coscorões ázimos untados com azeite.
5 - E, se a tua oferta for oferta de alimentos cozida na caçoula, será da flor de farinha sem fermento, amassada com azeite.
6 - Em pedaços a partirás, e sobre ela deitarás azeite; oferta é de alimentos.
7 - E, se a tua oferta for oferta de alimentos de frigideira, far-se-á da flor de farinha com azeite.
8 - Então trarás a oferta de alimentos, que se fará daquilo, ao SENHOR; e se apresentará ao sacerdote, o qual a levará ao altar.
9 - E o sacerdote tomará daquela oferta de alimentos como memorial, e a queimará sobre o altar; oferta queimada é de cheiro suave ao SENHOR.
10 - E, o que sobejar da oferta de alimentos, será de Arão e de seus filhos; coisa santíssima é, das ofertas queimadas ao SENHOR.
11 - Nenhuma oferta de alimentos, que oferecerdes ao SENHOR, se fará com fermento; porque de nenhum fermento, nem de mel algum, oferecereis oferta queimada ao SENHOR.
12 - Deles oferecereis ao SENHOR por oferta das primícias; porém sobre o altar não subirão por cheiro suave.
13 - E todas as tuas ofertas dos teus alimentos temperarás com sal; e não deixarás faltar à tua oferta de alimentos o sal da aliança do teu Deus; em todas as tuas ofertas oferecerás sal.
14 - E, se fizeres ao SENHOR oferta de alimentos das primícias, oferecerás como oferta de alimentos das tuas primícias de espigas verdes, tostadas ao fogo; isto é, do grão trilhado de espigas verdes cheias.
15 - E sobre ela deitarás azeite, e porás sobre ela incenso; oferta é de alimentos.
16 - Assim o sacerdote queimará o seu memorial do seu grão trilhado, e do seu azeite, com todo o seu incenso; oferta queimada é ao SENHOR.
1 - E CHAMOU o SENHOR a Moisés, e falou com ele da tenda da congregação, dizendo:
2 - Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando algum de vós oferecer oferta ao SENHOR, oferecerá a sua oferta de gado, isto é, de gado vacum e de ovelha.
3 - Se a sua oferta for holocausto de gado, oferecerá macho sem defeito; à porta da tenda da congregação a oferecerá, de sua própria vontade, perante o SENHOR.
4 - E porá a sua mão sobre a cabeça do holocausto, para que seja aceito a favor dele, para a sua expiação.
5 - Depois degolará o bezerro perante o SENHOR; e os filhos de Arão, os sacerdotes, oferecerão o sangue, e espargirão o sangue em redor sobre o altar que está diante da porta da tenda da congregação.
6 - Então esfolará o holocausto, e o partirá nos seus pedaços.
7 - E os filhos de Arão, o sacerdote, porão fogo sobre o altar, pondo em ordem a lenha sobre o fogo.
8 - Também os filhos de Arão, os sacerdotes, porão em ordem os pedaços, a cabeça e o redenho sobre a lenha que está no fogo em cima do altar;
9 - Porém a sua fressura e as suas pernas lavar-se-ão com água; e o sacerdote tudo isso queimará sobre o altar; holocausto é, oferta queimada, de cheiro suave ao SENHOR.
10 - E se a sua oferta for de gado miúdo, de ovelhas ou de cabras, para holocausto, oferecerá macho sem defeito.
11 - E o degolará ao lado do altar que dá para o norte, perante o SENHOR; e os filhos de Arão, os sacerdotes, espargirão o seu sangue em redor sobre o altar.
12 - Depois o partirá nos seus pedaços, como também a sua cabeça e o seu redenho; e o sacerdote os porá em ordem sobre a lenha que está no fogo sobre o altar;
13 - Porém a fressura e as pernas lavar-se-ão com água; e o sacerdote tudo oferecerá, e o queimará sobre o altar; holocausto é, oferta queimada, de cheiro suave ao SENHOR.
14 - E se a sua oferta ao SENHOR for holocausto de aves, oferecerá a sua oferta de rolas ou de pombinhos;
15 - E o sacerdote a oferecerá sobre o altar, e tirar-lhe-á a cabeça, e a queimará sobre o altar; e o seu sangue será espremido na parede do altar;
16 - E o seu papo com as suas penas tirará e o lançará junto ao altar, para o lado do oriente, no lugar da cinza;
17 - E fendê-la-á junto às suas asas, porém não a partirá; e o sacerdote a queimará em cima do altar sobre a lenha que está no fogo; holocausto é, oferta queimada de cheiro suave ao SENHOR.
1 - DEPOIS destas coisas veio a palavra do SENHOR a Abrão em visão, dizendo: Não temas, Abrão, eu sou o teu escudo, o teu grandíssimo galardão.
2 - Então disse Abrão: Senhor Deus, que me hás de dar, pois ando sem filhos, e o mordomo da minha casa é o damasceno Eliézer?
3 - Disse mais Abrão: Eis que não me tens dado filhos, e eis que um nascido na minha casa será o meu herdeiro.
4 - E eis que veio a palavra do SENHOR a ele dizendo: Este não será o teu herdeiro; mas aquele que de tuas entranhas sair, este será o teu herdeiro.
5 - Então o levou fora, e disse: Olha agora para os céus, e conta as estrelas, se as podes contar. E disse-lhe: Assim será a tua descendência.
6 - E creu ele no SENHOR, e imputou-lhe isto por justiça.
7 - Disse-lhe mais: Eu sou o SENHOR, que te tirei de Ur dos caldeus, para dar-te a ti esta terra, para herdá-la.
8 - E disse ele: Senhor Deus, como saberei que hei de herdá-la?
9 - E disse-lhe: Toma-me uma bezerra de três anos, e uma cabra de três anos, e um carneiro de três anos, uma rola e um pombinho.
10 - E trouxe-lhe todos estes, e partiu-os pelo meio, e pôs cada parte deles em frente da outra; mas as aves não partiu.
11 - E as aves desciam sobre os cadáveres; Abrão, porém, as enxotava.
12 - E pondo-se o sol, um profundo sono caiu sobre Abrão; e eis que grande espanto e grande escuridão caiu sobre ele.
13 - Então disse a Abrão: Saibas, de certo, que peregrina será a tua descendência em terra alheia, e será reduzida à escravidão, e será afligida por quatrocentos anos,
14 - Mas também eu julgarei a nação, à qual ela tem de servir, e depois sairá com grande riqueza.
15 - E tu irás a teus pais em paz; em boa velhice serás sepultado.
16 - E a quarta geração tornará para cá; porque a medida da injustiça dos amorreus não está ainda cheia.
Deus faz uma aliança com Abrão
17 - E sucedeu que, posto o sol, houve escuridão, e eis um forno de fumaça, e uma tocha de fogo, que passou por aquelas metades.
18 - Naquele mesmo dia fez o SENHOR uma aliança com Abrão, dizendo: À tua descendência tenho dado esta terra, desde o rio do Egito até ao grande rio Eufrates;
19 - E o queneu, e o quenezeu, e o cadmoneu,
20 - E o heteu, e o perizeu, e os refains,
21 - E o amorreu, e o cananeu, e o girgaseu, e o jebuseu.