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As leis acerca da praga da lepra - Levítico capítulo 13


As leis acerca da praga da lepra
1 - FALOU mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2 - Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 - E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.
4 - Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
5 - E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
6 - E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.
7 - Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8 - E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
9 - Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 - E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação,
11 - Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 - E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 - Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está.
14 - Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15 - Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra.
16 - Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
17 - E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 - Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
19 - E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
20 - E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
21 - E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 - Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
23 - Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
24 - Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 - E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
26 - Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 - Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
28 - Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.
29 - E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
30 - E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 - Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32 - E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 - Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 - Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
35 - Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 - Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.
37 - Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38 - E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39 - Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está.
40 - E, quando os cabelos do homem caírem da cabeça, calvo é, mas limpo está.
41 - E, se lhe caírem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas limpo está.
42 - Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 - Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 - Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
45 - Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
46 - Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 - Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
48 - Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 - E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,
50 - E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.
51 - Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 - Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 - Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 - Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 - E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56 - Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
57 - E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58 - Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 - Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.

O sacrifício pelos pecados voluntários - Levítico capítulo 6


O sacrifício pelos pecados voluntários
1 - FALOU mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 - Quando alguma pessoa pecar, e transgredir contra o SENHOR, e negar ao seu próximo o que lhe deu em guarda, ou o que deixou na sua mão, ou o roubo, ou o que reteve violentamente ao seu próximo,
3 - Ou que achou o perdido, e o negar com falso juramento, ou fizer alguma outra coisa de todas em que o homem costuma pecar;
4 - Será pois que, como pecou e tornou-se culpado, restituirá o que roubou, ou o que reteve violentamente, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o perdido que achou,
5 - Ou tudo aquilo sobre que jurou falsamente; e o restituirá no seu todo, e ainda sobre isso acrescentará o quinto; àquele de quem é o dará no dia de sua expiação.
6 - E a sua expiação trará ao SENHOR: um carneiro sem defeito do rebanho, conforme à tua estimação, para expiação da culpa trará ao sacerdote;
7 - E o sacerdote fará expiação por ela diante do SENHOR, e será perdoada de qualquer das coisas que fez, tornando-se culpada.

A lei do holocausto
8 - Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
9 - Dá ordem a Arão e a seus filhos, dizendo: Esta é a lei do holocausto; o holocausto será queimado sobre o altar toda a noite até pela manhã, e o fogo do altar arderá nele.
10 - E o sacerdote vestirá a sua veste de linho, e vestirá as calças de linho, sobre a sua carne, e levantará a cinza, quando o fogo houver consumido o holocausto sobre o altar, e a porá junto ao altar.
11 - Depois despirá as suas vestes, e vestirá outras vestes; e levará a cinza fora do arraial para um lugar limpo.
12 - O fogo que está sobre o altar arderá nele, não se apagará; mas o sacerdote acenderá lenha nele cada manhã, e sobre ele porá em ordem o holocausto e sobre ele queimará a gordura das ofertas pacíficas.
13 - O fogo arderá continuamente sobre o altar; não se apagará.

A lei da oferta de alimentos
14 - E esta é a lei da oferta de alimentos: os filhos de Arão a oferecerão perante o SENHOR diante do altar.
15 - E dela tomará um punhado da flor de farinha, da oferta e do seu azeite, e todo o incenso que estiver sobre a oferta de alimentos; então o acenderá sobre o altar, cheiro suave é isso, por ser memorial ao SENHOR.
16 - E o restante dela comerão Arão e seus filhos; ázimo se comerá no lugar santo, no pátio da tenda da congregação o comerão.
17 - Levedado não se cozerá; sua porção é que lhes dei das minhas ofertas queimadas; coisa santíssima é, como a expiação do pecado e como a expiação da culpa.
18 - Todo o homem entre os filhos de Arão comerá dela; estatuto perpétuo será para as vossas gerações das ofertas queimadas do SENHOR; todo o que as tocar será santo.

A oferta na consagração dos sacerdotes
19 - Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
20 - Esta é a oferta de Arão e de seus filhos, a qual oferecerão ao SENHOR no dia em que ele for ungido; a décima parte de um efa de flor de farinha pela oferta de alimentos contínua; a metade dela pela manhã, e a outra metade à tarde.
21 - Numa caçoula se fará com azeite; cozida a trarás; e os pedaços cozidos da oferta oferecerás em cheiro suave ao SENHOR.
22 - Também o sacerdote, que de entre seus filhos for ungido em seu lugar, fará o mesmo; por estatuto perpétuo será ela toda queimada ao SENHOR.
23 - Assim toda a oferta do sacerdote será totalmente queimada; não se comerá.

A lei da expiação do pecado
24 - Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
25 - Fala a Arão e a seus filhos, dizendo: Esta é a lei da expiação do pecado; no lugar onde se degola o holocausto se degolará a expiação do pecado perante o SENHOR; coisa santíssima é.
26 - O sacerdote que a oferecer pelo pecado a comerá; no lugar santo se comerá, no pátio da tenda da congregação.
27 - Tudo o que tocar a carne da oferta será santo; se o seu sangue for espargido sobre as vestes de alguém, lavarás em lugar santo aquilo sobre o que caiu.
28 - E o vaso de barro em que for cozida será quebrado; porém, se for cozida num vaso de cobre, esfregar-se-á e lavar-se-á na água.
29 - Todo o homem entre os sacerdotes a comerá; coisa santíssima é.
30 - Porém, não se comerá nenhuma oferta pelo pecado, cujo sangue se traz à tenda da congregação, para expiar no santuário; no fogo será queimada.

O sacrifício pelos pecados ocultos - Levítico capítulo 5


O sacrifício pelos pecados ocultos
1 - E QUANDO alguma pessoa pecar, ouvindo uma voz de blasfêmia, de que for testemunha, seja porque viu, ou porque soube, se o não denunciar, então levará a sua iniquidade.
2 - Ou, quando alguma pessoa tocar em alguma coisa imunda, seja corpo morto de fera imunda, seja corpo morto de animal imundo, seja corpo morto de réptil imundo, ainda que não soubesse, contudo será ele imundo e culpado.
3 - Ou, quando tocar a imundície de um homem, seja qualquer que for a sua imundície, com que se faça imundo, e lhe for oculto, e o souber depois, será culpado.
4 - Ou, quando alguma pessoa jurar, pronunciando temerariamente com os seus lábios, para fazer mal, ou para fazer bem, em tudo o que o homem pronuncia temerariamente com juramento, e lhe for oculto, e o souber depois, culpado será numa destas coisas.
5 - Será, pois, que, culpado sendo numa destas coisas, confessará aquilo em que pecou.
6 - E a sua expiação trará ao SENHOR, pelo seu pecado que cometeu: uma fêmea de gado miúdo, uma cordeira, ou uma cabrinha pelo pecado; assim o sacerdote por ela fará expiação do seu pecado.
7 - Mas, se em sua mão não houver recurso para gado miúdo, então trará, para expiação da culpa que cometeu, ao SENHOR, duas rolas ou dois pombinhos; um para expiação do pecado, e o outro para holocausto;
8 - E os trará ao sacerdote, o qual primeiro oferecerá aquele que é para expiação do pecado; e com a sua unha lhe fenderá a cabeça junto ao pescoço, mas não o partirá;
9 - E do sangue da expiação do pecado espargirá sobre a parede do altar, porém o que sobejar daquele sangue espremer-se-á à base do altar; expiação do pecado é.
10 - E do outro fará holocausto conforme ao costume; assim o sacerdote por ela fará expiação do seu pecado que cometeu, e ele será perdoado.
11 - Porém, se em sua mão não houver recurso para duas rolas, ou dois pombinhos, então aquele que pecou trará como oferta a décima parte de um efa de flor de farinha, para expiação do pecado; não deitará sobre ela azeite nem lhe porá em cima o incenso, porquanto é expiação do pecado;
12 - E a trará ao sacerdote, e o sacerdote dela tomará a sua mão cheia pelo seu memorial, e a queimará sobre o altar, em cima das ofertas queimadas do SENHOR; expiação de pecado é.
13 - Assim o sacerdote por ela fará expiação do seu pecado, que cometeu em alguma destas coisas, e lhe será perdoado; e o restante será do sacerdote, como a oferta de alimentos.

O sacrifício pelo sacrilégio
14 - E falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
15 - Quando alguma pessoa cometer uma transgressão, e pecar por ignorância nas coisas sagradas do SENHOR, então trará ao SENHOR pela expiação, um carneiro sem defeito do rebanho, conforme à tua estimação em siclos de prata, segundo o siclo do santuário, para expiação da culpa.
16 - Assim restituirá o que pecar nas coisas sagradas, e ainda lhe acrescentará a quinta parte, e a dará ao sacerdote; assim o sacerdote, com o carneiro da expiação, fará expiação por ele, e ser-lhe-á perdoado o pecado.

O sacrifício pelos pecados de ignorância
17 - E, se alguma pessoa pecar, e fizer, contra algum dos mandamentos do SENHOR, aquilo que não se deve fazer, ainda que o não soubesse, contudo será ela culpada, e levará a sua iniquidade;
18 - E trará ao sacerdote um carneiro sem defeito do rebanho, conforme à tua estimação, para expiação da culpa, e o sacerdote por ela fará expiação do erro que cometeu sem saber; e ser-lhe-á perdoado.
19 - Expiação de culpa é; certamente se fez culpado diante do SENHOR.