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Estudo de Caso de Sociologia Urbana e Rural

Caminhos viáveis pelo direito e a conquista da Terra

1. É indiscutível que a luta dos camponeses brasileiros pelo direito à Terra tem sido árdua e muito desafiadora. Pelo fato dela envolver fatores bastante complexos no que diz respeito ao contexto das questões econômicas e políticas. Todavia estes fatores não podem ser considerados crônicos ao ponto de levá-los a desistência em busca de seu tão sonhado espaço para trabalhar na Terra. Dentre tantos fatores relevantes para esta conquista, destacam-se: acordo e incentivo financeiro do Governo que garanta a propriedade seguindo as leis vigentes.

1.1 Sabe-se que a luta dos camponeses pelo direito à Terra para morar, e dela retirar seu sustento para sua família é uma reivindicação justa. Ela deve ser uma das prioridades de políticas públicas principalmente do Governo Federal que quem tem a outorga da Constituição Federal para lidar com este tipo de reivindicação dos trabalhadores. Entretanto esta luta por hipótese alguma não teve ter respaldo da sociedade e do Governo ou de quem quer seja, quando seus adeptos invadem outras propriedades, tocam fogo nas cercas, matam bois e de causa estrago ela viola pode destruir os imóveis que nelas foram edificados. Entende-se que o meio mais viável para tratar da questão da Terra neste sentido, é por meio de acordos e conchavos para evitar a violência entre os camponeses.

1.2 Por outro lado, é preciso levar em conta que a conquista da Terra, deve seguir os passos das leis normativas que já foram aprovadas visando este fim. É inegável que a evocação destes leis tende obter uma resposta tardia na solução destes problemas, porque existe má vontade política do Governo Federal, principalmente porque mexe com os grandes latifundiários, que na sua maioria são políticos ou estão ligados às questões políticas, tornando o processo dos assentamentos se arrastar por anos. É óbvio que estes fatores levam os defensores da causa da Terra como espaço para trabalhar, perder a paciência. Todavia este é o melhor caminho tendo em vista que existem leis também que asseguram o direito de propriedade de outros donos de Terra que já são reconhecidas por leis normativas.

1.3 Ler-lo-emos que nossos argumentos tratam da luta dos trabalhadores em relação a conquista da Terra para morar e dela retirar o sustento de suas famílias, é justificável. Acentuamos ou destacamos dois pontos relevantes que podem ser considerados desafiadores no contexto da reforma agrária brasileira, como: fazer acordos e seguir os trâmites das leis que garantem o direito à Terra. No entanto, é preciso ressaltar, que ela deve seguir as leis normativas, visando evitar o significativo aumento da violência no campo; e que o direito à propriedade privada é um requerimento que deve ser feito diretamente aos órgãos do Governo Federal, e não incidir na conste violação da Constituição Federal, a carta magna da nação brasileira. Feito isto, espera-se que os órgãos do Governo e do Estado olhem com bons olhos para que as reivindicações dos trabalhadores que estão relacionadas à reforma agrária brasileira sejam atendidas.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PACOTE DE MEDIDAS ANTICRIME



CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PACOTE DE MEDIDAS ANTICRIME

1. Execução da pena após a condenação em segunda instância
Como ficará: o criminoso iniciará o cumprimento de sua pena após condenação por tribunal de segunda instância. Quando a pena for de prisão, por exemplo, deverá, após o julgamento pelo tribunal, ser recolhido ao presídio.

2. Mudanças no Tribunal do Júri
Como é hoje: o criminoso condenado pelo Tribunal do Júri pode recorrer em liberdade e seus recursos podem demorar anos para serem julgados. Enquanto isso, a família da vítima sofre com a impunidade, vendo o autor do crime livre nesse período que aguarda o esgotamento dos recursos judiciais.

3. Mais rigor no cumprimento das penas
Como ficará: o pacote contempla a previsão de que condenados reincidentes ou que possuam conduta criminosa habitual, em regra, cumpram a pena em regime inicial fechado. Prevê, ainda, que na condenação por crimes de peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, salvo se a conduta for pouco lesiva ou se as circunstâncias favorecerem o criminoso. Prevê também a possibilidade de que os juízes estabeleçam um período mínimo de cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto, antes de o condenado poder progredir para regime mais benéfico.Para crimes hediondos e para membros de organização criminosa, o pacote prevê maior tempo de cumprimento da pena para que o criminoso possa progredir de regime. Além disso, pretende-se restringir as saídas temporárias (“saidão”) para os condenados por crimes hediondos.
Como é hoje: de maneira geral, a legislação é benéfica ao regrar a forma de cumprimento da pena de crimes mais graves, possibilitando que o condenado permaneça por pouco tempo no regime fechado, mais rígido.

4. Melhorias na apreensão e venda de bens ilícitos pelo Estado
Como ficará: bens do condenado por crimes mais graves que não forem compatíveis com o seu rendimento lícito poderão ser considerados produtos de crime e serem tomados pelo Estado, desde que o criminoso seja tido como habitual. Além disso, a venda dos bens apreendidos será facilitada, pois será permitida a partir da condenação provisória do criminoso, assegurando-se a devolução do dinheiro em caso de posterior absolvição. Outro ponto relevante do pacote é a possibilidade de destinação a museus públicos de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico tomados de criminosos. Deve ser ressaltado, também, que os bens apreendidos com criminosos (a exemplo de carros, barcos ou aviões) poderão ser desde logo destinados às forças de segurança pública, mediante autorização judicial, para que sejam utilizados na proteção da sociedade. Como é hoje: as hipóteses de confisco de bens são mais restritas. A venda dos bens só é permitida a partir do esgotamento de todos os recursos. Não há previsão legal de destinação de bens a museus públicos nem tampouco de autorização do uso de bens a órgãos de segurança pública.

5. Soluções negociadas
Como ficará: o autor de crime poderá negociar acordo com o Ministério Público em casos de menor gravidade, ou seja, delitos cuja pena seja de até 4 anos, e desde que a conduta tenha sido praticada sem violência ou grave ameaça. Nos acordos, o acusado ficará obrigado a reparar o dano causado à vítima, prestar serviços à comunidade ou cumprir outra condição indicada pelo Ministério Público. Poderá ainda ser realizado acordo entre o acusado e o Ministério Público para a imediata aplicação das penas, após iniciado o processo e até o início da instrução processual. As medidas descongestionam o sistema judiciário, permitindo que os juízes possam se concentrar no julgamento de crimes de maior gravidade. Como é hoje: a lei não prevê os acordos acima especificados, mas sim a possibilidade de suspensão condicional do processo, transação penal, medidas consensuais com aplicação bem mais limitada.

6. Flexibilização de regras para atos processuais por videoconferência
Como ficará: o pacote prevê a ampliação do uso da videoconferência para o interrogatório e outros atos do processo que dependam da participação de pessoa que esteja presa. A medida busca reduzir custos com o deslocamento e a escolta de presos, bem como atua na prevenção de riscos gerados por esse deslocamento. Como é hoje: a utilização da videoconferência para o interrogatório de acusados presos é exceção e não a regra.

7. Dificultar a soltura de criminosos habituais
Como ficará: essa medida permite que os juízes neguem a liberdade provisória ao preso em flagrante que seja reincidente, criminoso habitual ou que integre organização criminosa, salvo se a conduta for insignificante ou de potencial reduzido. Como é hoje: a reincidência não é uma razão que obriga os juízes a negar liberdade provisória em caso de prisão em flagrante.

8. Regras mais rígidas para o cumprimento da pena em presídios federais
Como ficará: o regime jurídico dos presídios federais será endurecido. O período máximo de permanência do preso aumentará para até três anos, renováveis por iguais períodos. As visitas nas penitenciárias federais serão realizadas somente em parlatórios e serão objeto de gravação, com exceção das conversas com advogados, cuja gravação dependerá de prévia autorização judicial. O objetivo é isolar as lideranças criminosas e evitar a comunicação delas com terceiros. Como é hoje: as regras sobre comunicações não são reguladas de forma detalhada na lei. O prazo máximo de permanência atualmente é de 360 dias, renovável por igual período.

9. Modernização dos meios de investigação e ampliação da coleta de DNA
Como ficará: o pacote contempla diversas alterações destinadas a aprimorar e a modernizar os meios de investigação de crimes. Dentre elas destaca-se a ampliação da coleta de DNA para os condenados por crimes intencionais, ainda que essa condenação não seja definitiva. O objetivo é incrementar o Banco Nacional de Perfis Genéticos, permitindo, assim, maior elucidação de crimes por meio do cruzamento de dados. Como é hoje: a lei é bem restrita quanto à possibilidade de coleta de DNA, permitindo-a apenas nos casos de condenação por crimes intencionais de natureza grave ou por crimes hediondos.

10. Informante do bem
Como ficará: o pacote estabelece que a União, os estados e os municípios procedam à instalação de ouvidoria para receber denúncias de informantes a respeito de crimes contra a administração pública ou condutas que firam o interesse público. A medida prevê ao informante o direito ao sigilo de identidade e regras de proteção contra retaliações. Caso as informações levem à recuperação dos valores desviados dos cofres públicos, o denunciante poderá receber até 5% do valor recuperado. Os benefícios somente serão válidos se o informante não tiver participação nos atos ilícitos. Como é hoje: a figura do informante do bem não é regulada pela legislação.

Governo Federal: Bolsa Família

Será que a fraude e crime eleitoral envolvendo o Bolsa Família vai se repetir nesta eleições?

Quem lembra dos 16 mil beneficiários do Bolsa Família, que doaram seu pouco dinheiro para os candidatos às eleições municipais próxima passada?

Sabe o valor em dinheiro que o TSE detectou? Foi R$ 16 milhões em doações que os beneficiários do Bolsa Família doação para as campanhas dos prefeitos e vereadores, que configurou fraude e crime eleitoral.

Sabem quem foram os mais beneficiados? Procure saber quem foram eles.

De acordo com informações do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral uma das transferências de um beneficiário chega a R$4 mil. O valor se mostra incompatível, já que o limite da doação é de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior. Quanto gente infiltrado para roubar os impostos do povo.