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23 de junho de 2018

As Constituições brasileiras

1. A Constituição de 1824 
essa foi a primeira Constituição brasileira, outorgada por D. Pedro I. Os escravos, que eram uma parte importante da população, estavam excluídos de seus dispositivos; não eram, portanto, cidadãos. Embora a adoção de uma Constituição tenha representado um avanço, tanto em termos de  organização e definição do Estado, quanto em termos de direitos individuais, na prática sua aplicação foi relativa.

2. A Constituição de 1891 
Essa foi a primeira Constituição republicana, promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte. Garantia o voto direto universal, declarando eleitores todos os cidadãos brasileiros maiores de 21 anos, com exceção dos analfabetos, mendigos e praças militares. Não mencionava as mulheres, mas elas estavam implicitamente impedidas de votar. A Constituição de 1891 também instituiu a separação entre Estado e Igreja e a liberdade de culto.

3. A Constituição de 1934
A igualmente promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte, assemelhava-se à Constituição de 1891, mas trazia algumas mudanças. Instituiu o voto secreto e o voto feminino. Também tratou dos direitos sociais, dispondo sobre a legislação trabalhista e estabelecendo o Ensino Primário gratuito e de frequência obrigatória. 

4. A Carta de 1937
Foi Outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro, mesmo dia em que foi fechado o Congresso Nacional, tinha conteúdo autoritário
e centralizador. Suspendeu as liberdades civis, mas manteve os direitos sociais.

5. A Constituição de 1946 
Foi promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte, representou o retorno das liberdades civis e estabeleceu o direito
e o dever de votar para todos os brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos de ambos os sexos.

6. A Constituição de 1967
Foi aprovada pelo Congresso por iniciativa do governo Castelo Branco, incorporou a legislação emitida a partir de 1964, que ampliava os poderes do Executivo, mas deixou de fora os dispositivos excepcionais que poderiam permitir novas cassações de mandatos ou perdas de direitos políticos.

Foi promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte e chamada de “Constituição Cidadã”, representou não só o retorno dos direitos civis e políticos como também a extensão dos direitos sociais.