O decreto é uma decisão ou determinação legal, que é emitida por uma autoridade superior, pelo chefe de Estado, por uma instituição civil ou militar, laica ou religiosa. Decreto, na linguagem jurídica, é um mandado expedido judicialmente: do confisco de bens ou de busca e apreensão. Na linguagem teológica, é a intenção, ou a ação que expressa a vontade de Deus por meio de leis provisorias ou permanentes.
Decreto-lei
É um documento oficial expedido e assinado por um soberano, ou uma ordem expressa oralmente que tem poder de lei. O decreto-lei, quando vem de Deus não pode ser contestado, mudado ou desfeito. Mas ser obedecido. Quem pode emitir um decreto? Somente uma autoridade superior, que tem as prerrogativas das leis ou foi autorizado para isso fim. Autor: Pbsena
É um documento oficial expedido e assinado por um soberano, ou uma ordem expressa oralmente que tem poder de lei. O decreto-lei, quando vem de Deus não pode ser contestado, mudado ou desfeito. Mas ser obedecido. Quem pode emitir um decreto? Somente uma autoridade superior, que tem as prerrogativas das leis ou foi autorizado para isso fim. Autor: Pbsena
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